
SÃO LUÍS, 12 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague um auxílio-moradia de R$ 400 mensais a 17 famílias que vivem em área de alto risco na comunidade Matança do Anil.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, proferida em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Maranhão, obriga o município a manter o auxílio-moradia até a entrega de casas no Residencial Mato Grosso 2 ou outra solução habitacional definitiva.
Além disso, a Prefeitura deve fornecer transporte para a mudança dos pertences das famílias, caso solicitado.
As famílias residem no local há mais de 15 anos e sofrem com alagamentos constantes durante o período chuvoso. Um parecer técnico da Defesa Civil municipal classificou a região como de alto risco (nível 3) para inundações.
A Defensoria Pública alegou omissão do poder público, pois ofícios enviados às secretarias municipais pedindo auxílio-moradia e obras de infraestrutura não foram atendidos. Parte dessas famílias já havia recebido o benefício em 2018, mas retornou à área de risco após o fim dos pagamentos.
O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou a decisão no direito constitucional à moradia digna e na obrigação do município de proteger a vida. Ele citou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que responsabiliza os municípios por identificar áreas de risco e realocar moradores.
Dessa forma, a sentença da Justiça estabelece que o município deve garantir o “mínimo existencial” às famílias. O magistrado ressaltou que a falta de ação diante de um risco conhecido configura negligência.







