SÃO LUÍS, 17 de maio de 2024 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís identifique, no prazo de 90 dias, todas as empresas e geradores de resíduos sólidos que utilizaram o Aterro Sanitário da Ribeira.
A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís na última segunda (13), atende a uma solicitação da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, feita em 2021.
O juiz Francisco Soares Reis Júnior, responsável pela decisão, ordenou que a Prefeitura quantifique os volumes de resíduos destinados ao aterro e os custos por tonelada gerados aos cofres públicos.
Os responsáveis deverão ser acionados para fazer o ressarcimento integral dos valores, devidamente reajustados.
Investigações conduzidas pelo Ministério Público do Maranhão revelaram que o Município de São Luís permitiu o uso gratuito do Aterro da Ribeira para que empresas destinassem seus resíduos e rejeitos.
Foram encontrados “termos de autorização” emitidos por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) permitindo o uso do aterro tanto para empresas que coletam resíduos sólidos de terceiros quanto para indústrias.
A legislação federal, especificamente a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, proíbe o Município de recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas.
A lei define como “grandes geradores de resíduos sólidos” os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que produzem resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não são equiparados aos resíduos domiciliares.
Outro agravante é que, nas datas das autorizações, o Município de São Luís já havia sido condenado a reparar os danos ambientais causados pelo aterro, que estava em processo de desativação. Há indícios de que a prática acontecia mesmo antes das autorizações.
O promotor de justiça Fernando Cabral Barreto Junior destacou que o Ministério Público tentou uma solução consensual, propondo acionar as empresas para o ressarcimento dos cofres públicos, mas a Prefeitura de São Luís não demonstrou interesse.
“O Município de São Luís tem custos a arcar com a reparação dos danos causados pelo Aterro da Ribeira. Deveria buscar o ressarcimento desses custos junto aos particulares que lucraram com a utilização de um equipamento público, quando, por força de lei, devem arcar exclusivamente com seus próprios recursos no gerenciamento de seus resíduos e rejeitos”, afirmou o promotor na ação.
A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.