
SANTA INÊS, 29 de setembro de 2025 – A Justiça determinou que o prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus, exonere todos os servidores temporários e efetive os candidatos aprovados no concurso público de 2019.
A decisão da juíza Ivna Melo Freire, da 1ª Vara da Comarca, deu um prazo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. A sentença atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a contratação irregular de temporários para cargos já cobertos pelo concurso.
A magistrada reforçou que as nomeações dos aprovados só podem ocorrer após a comprovação dos requisitos legais. A sentença abrange uma ampla gama de cargos, incluindo Agente Administrativo, Vigia, Enfermeiro, Médico, Psicólogo e outras funções essenciais.
Consequentemente, a prefeitura deve seguir rigorosamente o prazo estipulado para evitar sanções. A decisão judicial foi baseada no direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Por outro lado, a prefeitura alegou em sua defesa que as contratações temporárias eram necessárias para não interromper serviços essenciais. Além disso, Felipe dos Pneus argumentou que parte da situação foi causada pela falta de documentos durante a transição de governo.
No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos, concluindo que não foi demonstrada uma necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse a manutenção dos vínculos irregulares.
A sentença destacou que a permanência de servidores contratados caracteriza preterição ilegal dos aprovados no concurso. O MPMA havia evidenciado que a prefeitura manteve contratações temporárias mesmo após a homologação do certame, em 2020.







