
SÃO LUÍS, 11 de fevereiro de 2026 – A 12ª Vara Cível de São Luís condenou o Google Brasil a indenizar em R$ 32,2 mil uma consumidora vítima de um golpe virtual. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Silva Medeiros nesta terça (10), envolveu um site clonado de leilões divulgado por meio de anúncio patrocinado na plataforma de buscas.
A autora da ação pesquisava por um veículo em leilão quando acessou um endereço eletrônico fraudulento. O site exibido imitava a identidade visual da VIP Leilões, empresa legítima do setor. Por acreditar na credibilidade do resultado da busca, a consumidora efetuou cadastro e arrematou um Toyota Corolla 2014/2015.
O valor pago pelo veículo foi de R$ 22.207,50, quantia transferida por meio bancário ao representante financeiro indicado na página falsa. Após receber a Carta de Arrematação, a vítima tentou retirar o automóvel e descobriu que havia negociado com golpistas.
O site acessado era, na verdade, uma reprodução fraudulenta da página original.
Na sentença, o magistrado rejeitou a defesa do Google de que a empresa atua apenas como provedora de buscas. O juiz apontou que, ao comercializar espaços publicitários e permitir anúncios pagos, a plataforma passa a integrar a cadeia de fornecimento.
O fundamento legal adotado foi o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços. Além disso, a decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça para embasar o entendimento.
A ausência de procedimentos para verificar a identidade de anunciantes, prática conhecida como KYC, foi apontada como falha grave. Para o magistrado, permitir que criminosos adquiram palavras-chave vinculadas a marcas conhecidas compromete a segurança do consumidor.
A exposição de sites fraudulentos entre os primeiros resultados potencializa o risco de novos golpes.
A indenização por danos materiais correspondeu ao valor integral pago pelo veículo. Já os danos morais foram arbitrados em R$ 10 mil, totalizando R$ 32.207,50 em condenações contra a gigante de tecnologia.







