RISCO AÉREO

Justiça manda conter lixões que ameaçam voos em São Luís

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Justiça sentença
Sentença da Justiça Federal ordena ações para eliminar lixões que atraem aves e elevam riscos operacionais no entorno do Aeroporto Marechal Cunha Machado.

SÃO LUÍS, 13 de janeiro de 2026 – O Ministério Público Federal obteve uma decisão que obriga São Luís, o governo do Maranhão, a Infraero e a CCR Aeroportos a adotar medidas em até 90 dias para reduzir riscos aéreos causados pela presença de aves perto do Aeroporto Marechal Cunha Machado.

A sentença da Justiça Federal determina a eliminação de depósitos irregulares de lixo que atraem urubus e comprometem a segurança operacional do terminal.

A Justiça direcionou ações específicas para cada réu. O Município de São Luís deve apresentar um plano definitivo para eliminar os pontos de descarte irregular nas áreas de segurança aeroportuária, especialmente na Vila Cascavel, no São Raimundo e na Avenida José Sarney.

Além disso, deve regularizar a coleta no Mercado do Peixe em 60 dias, sob multa diária de R$ 5 mil caso novos focos não sejam removidos em até 48 horas.

O Estado do Maranhão deverá entregar um cronograma anual de fiscalização ambiental voltado para empreendimentos que atraiam fauna na área de segurança aeroportuária, como matadouros e frigoríficos. A ausência de fiscalização ou sanções poderá gerar multa de R$ 500 mil, segundo a determinação judicial.

Infraero e CCR Aeroportos precisam elaborar um laudo técnico conjunto sobre falhas no muro patrimonial do aeroporto. A CCR terá 180 dias, após o documento, para executar reparos e adequar o perímetro, impedindo acesso e descarte irregular de resíduos.

A Infraero arcará solidariamente com os custos relacionados ao dano ambiental consolidado até 2021.

A ação judicial começou em 2013 e enfrentou descumprimentos de liminares anteriores, conforme registrado na sentença. O objetivo central da decisão é garantir segurança ao tráfego aéreo no terminal.

Qualquer descumprimento injustificado das novas medidas acarretará multas diárias para os réus. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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