
SÃO LUÍS, 16 de abril de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de mais 49 detentos do regime semiaberto durante o feriado pascal, elevando para 863 o total de presos liberados na Grande Ilha.
A decisão do juiz Francisco Ferreira de Lima amplia o grupo que poderá deixar os presídios a partir desta quarta (16), com retorno obrigatório até terça (22).
- A medida, prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais, exige que os beneficiados:
- Tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena (primários) ou 1/4 (reincidentes)
- Mantenham bom comportamento
- Respeitem restrições como recolhimento noturno e proibição de frequentar bares
Dados da SEAP revelam que, em 2024, 37 dos 752 presos liberados (4,9%) descumpriram o prazo de retorno – estatística que não impediu a expansão do benefício.
Enquanto a lei garante trabalho externo e cursos como parte da ressocialização, a saída temporária amplia esse intervalo de “confiança”.
As unidades prisionais terão até 25 de abril para informar quais dos 863 presos autorizados não voltaram – número que, se mantida a proporção do ano passado, pode chegar a 42 fugas “oficiais”.