DECISÃO

Justiça impede fechamento de agência do Bradesco em Alcântara

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Bradesco Maranhão
Justiça determina que Bradesco mantenha agência em Alcântara aberta, após ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

ALCÂNTARA, 18 de junho de 2024 – Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou que o Banco Bradesco suspenda o fechamento de sua agência em Alcântara. A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Raimundo Nonato Leite Filho contra a instituição bancária.

A ação do MPMA foi motivada por ofício dos vereadores Miécio Macedo e Robson Corvelo, informando que o fechamento afetaria mais de 6.300 pessoas, incluindo correntistas, beneficiários da Seguridade Social, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, obriga o Bradesco a manter a agência operando até a apresentação de um plano que comprove que o fechamento não prejudicará os consumidores. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 500 mil.

A agência, existente desde os anos 2000, possui dois autoatendimentos e duas unidades Bradesco Expresso, essenciais para as comunidades quilombolas de Alcântara, que tem uma população de aproximadamente 18.467 pessoas, incluindo 217 comunidades quilombolas.

Muitos moradores da zona rural dependem dessa agência para realizar movimentações financeiras e acessar benefícios assistenciais.

“O fechamento da agência do Bradesco em Alcântara representará um retrocesso significativo para a população, especialmente para os quilombolas, que dependem de serviços bancários para suas atividades cotidianas”, argumentou o promotor Raimundo Nonato Leite Filho.

Antes de ajuizar a ação, o promotor havia solicitado ao gerente regional do Bradesco, Eduardo Fernandes, que reavaliasse a decisão de fechar a agência, mas não recebeu resposta.

“Os consumidores atingidos pelo fechamento da agência sofrerão graves danos, decorrentes da diminuição na qualidade do serviço prestado, além de ficarem sujeitos a longos deslocamentos para acessar serviços bancários, situação agravada pelo grande número de beneficiários do INSS afetados”, destacou o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos na sentença.

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