DETERMINAÇÃO

Justiça exige retirada de ecopontos de áreas verdes em SLZ

Compartilhe
Justiça determinação
Justiça exige retirada de ecopontos de áreas verdes em São Luís. Prefeitura deverá restaurar os espaços para uso público após a remoção dos equipamentos.

SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2025 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retire, em até dois anos, retire o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os demais instalados em áreas verdes da cidade. Além da remoção, os locais devem ser restaurados e mantidos em condições adequadas para uso público.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O magistrado também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) durante o licenciamento do ecoponto.

A Justiça estipulou que a Prefeitura apresente, em até 90 dias, um cronograma para reinstalar os ecopontos desativados em áreas adequadas.

A medida atende a uma ação do Ministério Público, motivada por queixas de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação do ecoponto que recebia lixo reciclável, resíduos de construção civil e podas. O equipamento operava com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

Na oportunidade, o Município alegou que o ecoponto não ocupava uma área verde, mas uma sobra de terreno resultante do traçado da avenida. No entanto, a Semurh confirmou que a instalação está, de fato, situada em uma área verde conforme a planta do loteamento.

O juiz Douglas Martins ressaltou que, de acordo com a Lei nº 6.766/79, espaços públicos como praças e jardins devem ser preservados para o uso comum.

Essas áreas são bens coletivos, inalienáveis e indisponíveis, conforme o Código Civil.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x