DEGRADAÇÃO

Justiça exige restauração de imóvel tombado em São Luís

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Justiça rombo
Justiça determina recuperação de prédio no Centro Histórico após intervenções irregulares; proprietários terão prazo para apresentar projeto aprovado pelo Iphan

SÃO LUÍS, 09 de abril de 2026 – A Justiça Federal determinou a restauração de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, no Centro Histórico de São Luís. A decisão ocorreu após investigações identificarem intervenções irregulares no prédio.

O local integra o conjunto arquitetônico protegido e sofreu alterações para funcionamento como estacionamento, o que motivou a ação judicial.

As apurações indicaram que o imóvel tombado passou por descaracterização da fachada e degradação de áreas internas. Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional apontaram mudanças sem autorização, incluindo demolição de paredes, retirada de pisos originais e alterações na estrutura de acesso.

O imóvel tombado pertence aos atuais proprietários por herança e está sob proteção da União. Além disso, o bem integra a lista de patrimônio mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Diante das irregularidades, a Justiça responsabilizou os proprietários pela recuperação do imóvel tombado. O processo considerou os danos ao patrimônio histórico e cultural, que foram comprovados por meio de documentos técnicos apresentados durante a investigação.

A decisão estabelece que os responsáveis devem apresentar, no prazo de 90 dias, um projeto de restauração do imóvel tombado com aprovação do Iphan.

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