
SÃO LUÍS, 12 de abril de 2025 – Justiça por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou que o município de São Luís e o Consórcio Central restabeleçam, no prazo de dois meses, a linha de ônibus T901.
A decisão, fruto de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, tenta corrigir um problema que se arrasta desde 2018 e afetou a mobilidade dos moradores do João de Deus.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, obriga o retorno do itinerário Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A linha, que parecia ter sido esquecida pelas autoridades, era o principal meio de locomoção para diversas comunidades da região.
Como bônus, a Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A decisão veio após diversas tentativas extrajudiciais de resolução — todas sem resposta efetiva por parte dos responsáveis.
Segundo o defensor público Diego Oliveira, que ajuizou a ação, o corte da linha comprometeu seriamente o direito de ir e vir da população. Um exemplo citado foi o impacto no trajeto de alunos da Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos, que ficaram sem transporte direto para a unidade.
A Defensoria tentou resolver a situação com ofícios, audiências públicas e reuniões com a SMTT e o consórcio. No entanto, nenhuma das iniciativas teve sucesso — o que, aparentemente, exigiu uma dose de formalidade judicial para surtir algum efeito.
Em 2023, uma liminar já havia determinado a volta da linha T901. Apesar disso, o município e o consórcio recorreram — e perderam. Agora, com a nova sentença, o processo foi encerrado em primeira instância, e o cumprimento da ordem se torna inevitável.