
SÃO LUÍS, 13 de abril de 2026 – A Justiça determinou que o Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, adotem medidas imediatas para corrigir falhas sanitárias e estruturais na unidade.
A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no funcionamento do hospital.
A sentença proíbe o uso de equipamentos de anestesia como substitutos de respiradores em pacientes no pós-operatório. Também impede o uso da Sala de Recuperação Pós-Anestésica como enfermaria improvisada.
A Justiça ainda exige adequação no número de leitos clínicos e de UTI, com equipes completas formadas por médicos e fisioterapeutas.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê a possibilidade de interdição parcial de setores essenciais do Socorrão I. Entre as áreas que podem ser afetadas estão o centro cirúrgico e a recuperação pós-anestésica.
Além das exigências imediatas, o hospital e o Município deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um alvará sanitário atualizado. O documento deve comprovar a regularização das inconformidades identificadas. Caso contrário, poderá ocorrer a suspensão de serviços na unidade de saúde.
A sentença também determina a realização de concurso público para contratação de médicos. O prazo estabelecido é de até 180 dias. O número de vagas deverá considerar a demanda da população e o déficit atual de profissionais na rede pública de saúde.
O Estado e o Município ficam obrigados a criarem um Plano de Cargos, Carreiras e Salários para médicos do sistema público. O prazo para essa medida é de até 360 dias. A iniciativa busca estruturar a carreira e organizar a atuação dos profissionais na rede.
O juiz Douglas de Melo Martins fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de cada uma das medidas impostas.







