SENTENÇA

Justiça exige conclusão de obras em escolas de Açailândia

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Justiça decisão
Justiça atende ação do Ministério Público e estipula prazo para retomada e finalização das reformas nos Centros de Ensino Beckman e Norma Suely Mendes.

AÇAILÂNDIA, 03 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou o Estado a retomar e finalizar, no prazo máximo de 30 dias, as obras de reforma em duas unidades de ensino em Açailândia.

A decisão, proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e abrange os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes.

As obras nas duas escolas foram iniciadas em julho de 2024, mas acabaram paralisadas em dezembro do mesmo ano. De acordo com a ação do MPMA, a paralisação comprometeu o início do ano letivo de 2025, causando prejuízos ao aprendizado dos alunos.

Por conta dos problemas, a comunidade escolar precisou ser remanejada para três locais diferentes, sem que as intervenções necessárias, como nas salas de aula, banheiros e rede elétrica, tivessem sido realizadas.

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A ação do Ministério Público aponta ainda irregularidades na execução dos contratos.

No Centro de Ensino Antônio Carlos Beckman, a obra, orçada inicialmente em R$ 1.381.822,43, já teria consumido R$ 3.979.969,26 em pagamentos, segundo o MPMA. Já no Centro de Ensino Norma Suely Mendes, do orçamento original de R$ 2,1 milhões, mais de R$ 9 milhões já teriam sido pagos.

A sentença judicial estabelece uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida, com limite fixado em R$ 3.536.193,27, valor correspondente ao custo total estimado das obras.

Além disso, devido ao histórico de descumprimento de liminares anteriores, o Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Na decisão, a juíza Selecina Henrique Locatelli destacou que a condenação decorre da grave violação ao direito fundamental à educação. A medida também leva em conta os prejuízos causados à comunidade escolar de Açailândia em função da paralisação prolongada das reformas, que impedem o uso adequado dos espaços educacionais.

A sentença estabelece, ainda, uma medida alternativa caso as obras não sejam finalizadas dentro do prazo de 30 dias. O Estado deverá providenciar, até o dia 1º de março de 2026, dois locais plenamente operacionais e seguros para a realização de aulas presenciais.

A decisão judicial também impõe obrigações de transparência ao governo estadual. O Estado deverá manter, em local visível nas obras, placas de identificação atualizadas com as datas de início e término dos serviços. As placas também devem conter os dados da empresa executora e a origem dos recursos aplicados nas reformas.

Além da sinalização, a Justiça determinou que o Estado apresente periodicamente a documentação fiscal e técnica referente às obras.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial. A pasta afirmou, no entanto, que os processos de reforma das duas escolas já estão em andamento pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

A Seduc acrescentou que a previsão é de que as obras sejam finalizadas ainda neste ano.

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