
BRASIL, 02 de outubro de 2024 – A Justiça Eleitoral concedeu nesta quarta (2) duas liminares que proíbem o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de veicular propagandas eleitorais consideradas ofensivas à campanha de Duarte Júnior (PSB), exibidas na terça (1º).
As decisões afirmam que as inserções extrapolam a liberdade de expressão e visam prejudicar a imagem de Duarte, com acusações sem provas.
No primeiro caso, o juiz Márcio Brandão, da 2ª Zona Eleitoral, proibiu a coligação de Braide de reexibir um programa em que Duarte Júnior é acusado de agredir uma idosa quando adolescente.
A alegação, desmentida pela suposta vítima em 2020, foi considerada uma violação do direito de crítica política.
O magistrado destacou que a propaganda vai além do debate político ao sugerir um crime contra idosos, sem qualquer condenação. Com base no Código Eleitoral, o juiz determinou a remoção das inserções.
Em outra ação, o juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral, determinou que a campanha de Braide interrompa a divulgação de áudios falsos atribuídos a Duarte Júnior. A decisão aponta que o material propagado ridiculariza e degrada o candidato com informações sabidamente inverídicas.
Prazeres Neto afirmou que os áudios ultrapassam os limites da liberdade de expressão, caracterizando desinformação, ao invés de uma crítica política válida no contexto eleitoral.