2024

Justiça do Trabalho registra recorde de 2 milhões de ações

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Justiça 2024
Justiça do Trabalho registra recorde de 2 milhões de ações em 2024. Crescimento pode estar ligado à flexibilização das regras de gratuidade.

BRASIL, 11 de janeiro de 2025 – O número de novas ações na Justiça do Trabalho atingiu 2,117 milhões em 2024, registrando um aumento de 14,1% em relação a 2023, quando foram protocolados 1,855 milhão de processos. O volume é o maior desde a reforma trabalhista de 2017, retomando níveis anteriores à mudança aprovada no governo Michel Temer (MDB).

Especialistas apontam que o aumento está relacionado a decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Justiça gratuita. O STF determinou, em 2021, que trabalhadores com gratuidade processual não podem ser cobrados por custas judiciais caso percam a ação.

No fim de 2024, o TST ampliou esse entendimento, garantindo o benefício automático a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social e permitindo a concessão para outros trabalhadores que apresentem declaração de pobreza.

O TST afirma que tem priorizado a conciliação para lidar com o volume de processos e que os recursos repetitivos garantem segurança jurídica. Em nota, informou que, em 2023, foram firmados acordos no valor de R$ 7 bilhões, com recolhimento previdenciário superior a R$ 1 bilhão.

NOVAS MEDIDAS PARA REDUZIR AÇÕES

O aumento das ações levou o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, a propor, em outubro de 2024, mudanças na forma de homologação de acordos trabalhistas. Desde então, empregadores e empregados podem formalizar acordos sem a necessidade de abrir uma ação judicial.

Já o TST decidiu analisar a gratuidade sob o rito de recursos repetitivos, o que significa que seu entendimento valerá para todos os casos semelhantes.

Os ministros da corte trabalhista sustentam que, mesmo para quem ganha acima de 40% do teto da Previdência, a gratuidade deve ser concedida mediante declaração de pobreza, conforme previsto em lei de 1983, que não foi revogada pela reforma trabalhista.

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