MARANHÃO, 08 de julho de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos e R$ 500,00 de danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida em 4 de outubro de 2021.
Na sentença, proferida em 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o pagamento deverá ser realizado apenas após o trânsito em julgado, ou seja, a decisão final da Justiça, e conforme a execução individual da sentença.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), responsável pela Ação Civil Coletiva, relatou que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços das plataformas por cerca de sete horas no dia 4 de outubro de 2021.
Impactos da interrupção do Facebook, WhatsApp e Instagram
A suspensão dos serviços afetou transações e causou diversos problemas na vida cotidiana dos usuários, que dependem das plataformas para a venda de produtos e outras atividades.
O IBDEC havia solicitado à Justiça a condenação do Facebook a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, além de R$ 20 mil por danos morais individuais a cada consumidor prejudicado.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que sua conduta foi pautada na boa-fé e transparência, e alegou inexistência de relação de consumo e de ilicitude, contestando a condenação e o pedido indenizatório.