VENDA CASADA

Justiça do Maranhão absolve Apple em ação sobre carregador

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Juizado Especial Cível de São Luís rejeitou pedido de indenização de consumidor que comprou iPhone 15. A decisão afirma que não há venda casada.

SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2025 – A Apple não é obrigada a fornecer carregador na venda de iPhones, conforme decisão do 2º Juizado Especial Cível de São Luís (MA). O juiz rejeitou pedidos de reembolso e indenização por danos morais de um consumidor em outubro deste ano.

A decisão judicial entendeu que a venda do aparelho sem o acessório não configura prática abusiva ou venda casada.

O comprador alegou que seu iPhone 15 tornou-se inútil após a primeira carga, pois vinha apenas com cabo USB-C. Ele argumentou que a falta de um adaptador compatível o forçou a adquirir o item separadamente. No entanto, a decisão judicial destacou que a informação sobre os itens inclusos na caixa estava clara no momento da compra.

O magistrado fundamentou que não há imposição da Apple, já que carregadores de outras marcas estão disponíveis no mercado. A funcionalidade do aparelho, portanto, não depende exclusivamente do adaptador da fabricante. Além disso, a decisão judicial ressaltou que a compra demonstrou ciência das condições de comercialização do produto.

As plataformas Mercado Livre e Ebazar, também citadas na ação, alegaram ilegitimidade passiva durante o processo. Dessa forma, a decisão judicial julgou improcedentes todos os pedidos do autor.

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