CONDENADA

Justiça do MA condena locadora por falhas em carro alugado

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Justiça do Maranhão obrigou empresa a pagar danos morais e devolver cobranças indevidas. Cliente enfrentou pane, falta de suporte e teve nome negativado.

MARANHÃO, 26 de janeiro de 2026 – A Justiça maranhense condenou a Unidas Locadora S/A a indenizar um cliente por falhas graves no serviço prestado. O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A decisão, da juíza Maria José França Ribeiro, aplicou o Código de Defesa do Consumidor após analisar os transtornos sofridos pelo homem em outubro de 2024.

O problema começou quando o veículo alugado para uma viagem a São João do Paraíso apresentou barulho no motor perto de Bacabeira. Apesar do alerta ao atendimento, a locadora orientou o cliente a prosseguir. Pouco depois, o carro parou completamente.

A empresa prometeu enviar um guincho e um táxi, mas apenas o reboque chegou, horas depois. Dessa forma, o consumidor precisou buscar outro meio de transporte para retornar a São Luís, onde recebeu um carro substituto apenas à noite.

Mesmo diante dos fatos, a locadora realizou cobranças abusivas. O cliente foi taxado por quatro diárias, embora não tenha usado o carro reserva no primeiro dia.

Além disso, a empresa cobrou combustível mesmo com a devolução comprovada com o tanque cheio. Posteriormente, a Unidas ainda tentou responsabilizá-lo por danos no motor e negativou seu nome.

Em sua sentença, a magistrada considerou clara a falha na prestação do serviço e inverteu o ônus da prova. Ela destacou que a própria locadora admitiu inconsistências nas cobranças realizadas. Os registros de devolução, por exemplo, invalidavam a taxa de combustível.

Da mesma forma, a alegação de danos por falta de óleo foi rejeitada, pois a manutenção é dever da empresa e o defeito surgiu poucas horas após o início do aluguel.

Portanto, o Judiciário entendeu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento, configurando ofensa à dignidade do consumidor. A decisão judicial também ordenou a declaração de inexistência das dívidas e a retirada imediata do nome do autor de cadastros de inadimplentes.

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