![Justiça decisão](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IMG-1200-x-628-px-2025-02-10T082919.415-1024x536.jpg)
BURITICUPU, 10 de janeiro de 2025 – Em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou na última segunda (3) que o Município de Buriticupu adote medidas imediatas para conter processos de erosão conhecidos como voçorocas em várias áreas da cidade.
A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu.
A sentença estabelece que o Município deve delimitar e isolar com sinalização todas as áreas sujeitas a desabamentos e movimentos de massa causados pelas voçorocas.
Além disso, deve atualizar o cadastro das famílias que residem nas proximidades das áreas afetadas, providenciando aluguel social para aquelas expostas a risco iminente. O prazo para a implementação dessas ações é de 30 dias.
O Município também deve apresentar, em até 120 dias, um plano detalhado para a execução de obras de contenção das voçorocas, com cronograma físico-financeiro. Em um prazo de 180 dias, devem ser implementadas medidas para mitigar os impactos ambientais. A recuperação ambiental das áreas degradadas deve ocorrer em até quatro anos.
HISTÓRICO DO PROBLEMA
As voçorocas, enormes abismos que se formam devido à falta de vegetação protetora, surgiram em Buriticupu há mais de 30 anos em consequência do desmatamento nativo e da rápida expansão urbana.
Alguns desses abismos chegam a ter 70 metros de profundidade e 500 metros de extensão.
AÇÃO DO MPMA E DECISÃO JUDICIAL
Diante da gravidade da situação, o MPMA, representado pelo promotor de justiça José Frazão Menezes, instaurou um inquérito civil para buscar soluções junto ao Município.
Com a falta de ações eficazes, foi ajuizada uma Ação Civil Pública em abril de 2022. Em audiência de conciliação realizada em abril deste ano, acordou-se que o Município tomaria medidas emergenciais, como delimitar e isolar as áreas de risco, interditar imóveis e remover pessoas em situação de perigo.
Contudo, conforme relatório do promotor, a comprovação das ações adotadas pelo Município mostrou-se deficiente, levando ao pedido de julgamento antecipado.
“Nossa expectativa agora é que não sejam apenas adotadas, mas devidamente comprovadas todas as providências determinadas pela Justiça, vez que os prazos são perfeitamente exequíveis, não devendo mais se despender tempo discutindo-se judicialmente direitos tão evidentes, pois se referem à situação de risco envolvendo pessoas e o meio ambiente”, afirmou o promotor José Frazão Menezes.