O Tribunal de Justiça do Maranhão terminou nesta segunda (25/04) que a Prefeitura de São Luís deve cortar o ponto dos professores que estão sem trabalhar. A decisão acontece em meio a uma greve na educação municipal após quase dois anos de aulas paradas por conta da pandemia.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Francisca, os motivos da adesão à greve promovida pelo sindicato não justificam uma paralisação. Desse modo, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir a administração pública da capital.
O processo foi iniciado pela Procuradoria Geral de São Luís contra o SINDEDUCACÃO ( Sindicato dos profissionais do magistério do ensino público municipal de Sao Luís).
Maria Francisca afirma ainda que a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos pela ausência ao serviço em razão da adesão à greve não configura ilegalidade. E que somente o município de São Luís tem o poder disciplinar e punitivo contra os professores. Ou seja, um meio legalmente previsto para apuração de condutas abusivas por parte dos servidores, inclusive abusos no exercício ao direito de greve.
A desembagora ressaltou que em razão da pandemia, a educação no país sofreu inúmeras perdas. Por isso, não é justo para as crianças mais prejuízos em função do movimento paredista.
“Logo, a contratação de professores substitutos é medida que se impõe para que não seja comprometida a prestação dos serviços educacionais”, completou.