
SÃO LUÍS, 06 de março de 2025 – O Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e a empresa Viper Transporte e Turismo foram condenados pela Justiça a garantir acessibilidade nos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2”.
A decisão determina a instalação ou manutenção dos elevadores desses veículos em um prazo de 15 dias, contados a partir da sentença proferida em 28 de fevereiro.
Além da obrigação de realizar as adequações, cada réu deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% do valor da causa ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública Estadual.
O caso teve início após a denúncia de um pai de uma criança com deficiência, que relatou dificuldades no embarque nos ônibus devido à falta ou ao mau funcionamento dos elevadores de acessibilidade.
RESPONSABILIDADE E OMISSÃO DO PODER PÚBLICO
O magistrado baseou sua decisão na Constituição Federal e na Lei nº 10.098/2000, que estabelecem a obrigatoriedade de acessibilidade no transporte coletivo. Também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito ao transporte acessível.
Durante o processo, Estado e Município alegaram que fiscalizam o cumprimento das normas de acessibilidade. No entanto, o juiz considerou essas ações insuficientes e classificou o tratamento dispensado às pessoas com deficiência como desumano.
Ele destacou que a falta de acessibilidade causa humilhação e constrangimento, violando o princípio da dignidade humana, o que justifica a condenação por danos morais coletivos.
Agora, Governo, Prefeitura e empresa têm prazo determinado para cumprir a decisão, sob risco de novas penalidades.