SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2025 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estabeleceu o calendário das saídas temporárias de presos para 2025. O documento, assinado pelo juiz Marco André Tavares, prevê cinco períodos para a liberação dos apenados, com saídas a partir das 9h do primeiro dia e retornos até as 18h do último dia.
Datas das saídas temporárias:
- Páscoa: 16 a 22 de abril de 2025
- Dia das Mães: 07 a 13 de maio de 2025
- Dia dos Pais: 06 a 12 de agosto de 2025
- Dia das Crianças: 08 a 14 de outubro de 2025
- Natal: 23 a 29 de dezembro de 2025
A concessão das saídas temporárias segue os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). O juiz de Execução Penal autoriza o benefício após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, considerando se os apenados preenchem as exigências legais.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o pedido com um mês de antecedência. Casos omissos serão analisados individualmente pelo magistrado.
Os presos aptos a receber o benefício precisam atender aos seguintes critérios:
- Apresentar bom comportamento;
- Não ter cometido faltas graves no último ano;
- Ter cumprido parte da pena: 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes.
As unidades prisionais avaliam se a saída temporária atende aos objetivos da pena, cabendo ao Ministério Público emitir parecer favorável ou contrário.