
SÃO LUÍS, 30 de janeiro de 2026 – Uma cliente do Banco do Brasil não obteve na Justiça o ressarcimento de R$ 14.407,96 perdidos em um golpe aplicado via WhatsApp. O 4º Juizado Especial Cível de São Luís julgou improcedente a ação, isentando a instituição financeira de responsabilidade.
A decisão, do juiz Licar Pereira, ocorreu porque a vítima seguiu orientações de criminosos que se passaram por gerentes.
Segundo os autos, a mulher clicou em um link suspeito recebido por mensagem em dezembro de 2025. Ela então interagiu com um golpista, que a orientou a realizar operações.
Dessa forma, foram feitos quatro empréstimos, uma compra no cartão de crédito e vários pagamentos sem sua autorização legítima. Após perceber a fraude, ela registrou boletim de ocorrência.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que o caso se tratava de engenharia social, com fraude praticada por terceiros. O juiz destacou que a narrativa da própria autora demonstrou a ausência de falha nos sistemas do banco. Portanto, a consumidora adotou condutas que viabilizaram o crime ao repassar informações sigilosas.
O magistrado ressaltou a ausência de indícios de invasão aos sistemas internos da instituição. Além disso, ele citou jurisprudência consolidada que afasta a responsabilidade do banco em casos de culpa exclusiva da vítima. Consequentemente, o Juizado negou todos os pedidos, incluindo a anulação de débitos e indenização por danos morais.
A decisão da Justiça reforça que, em situações de engenharia social, a responsabilidade das instituições financeiras pode ser limitada. O caso serve como alerta sobre a necessidade de cautela ao seguir orientações de terceiros em canais não oficiais.
Nesse caso, a cliente, embora vítima de crime, não terá os valores devolvidos pelo banco.







