CONDENADOS

Justiça condena SLZ e Caema a regularizar esgoto no Tibiri

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Justiça CAEMA
Justiça condena Prefeitura de São Luís e Caema a regularizar abastecimento no bairro; multa diária de R$ 1 mil vale em caso de descumprimento do cronograma.

SÃO LUÍS, 02 de abril de 2026 – A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar o abastecimento de água no bairro Tibiri, na capital maranhense. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A sentença atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública. O prazo para a adoção das medidas urbanísticas e sanitárias é de até três anos.

A Prefeitura deve promover a regularização urbanística do bairro. Isso inclui o planejamento e a execução de projetos compatíveis com a realidade local. A Caema foi condenada a implantar rede pública de abastecimento de água potável.

A companhia também deve instalar sistema de coleta de esgoto e estrutura de tratamento sanitário. Todas essas medidas precisam ser executadas no mesmo prazo de três anos.

Prefeitura e Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado das ações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. Esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A ação teve origem em denúncias de moradores do Tibiri sobre a precariedade do abastecimento. Os moradores também relataram possíveis impactos ambientais na região. A investigação apontou contaminação de águas de poço.

Menos de 3% da população do bairro possui acesso à rede de esgoto ou drenagem. O fornecimento de água ocorre de forma precária, segundo o processo. No entanto, laudos indicaram que a água dos poços pode ser potável.

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