
SÃO LUÍS, 02 de setembro de 2024 – O Município de São Luís foi condenado a resolver casos de acúmulo de animais, especialmente por idosos, que mantêm cães e gatos em condições precárias, desnutridos e expostos a riscos de zoonoses.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A condenação resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou a ausência de medidas preventivas por parte do município para lidar com a “Síndrome de Noé”, caracterizada pela acumulação compulsiva de animais.
O município deverá apresentar um plano de ação em 60 dias, com prazo de um ano para execução, envolvendo equipes multidisciplinares como veterinários, psiquiatras e agentes de saúde. As equipes serão responsáveis por identificar, intervir e acompanhar os casos de acumulação de animais.
As obrigações incluem a criação de um protocolo para solução desses casos, coleta de dados sobre os responsáveis, realização de vistorias, orientação sobre cuidados com os animais, e monitoramento das residências afetadas.
O município também deve promover campanhas de sensibilização sobre o bem-estar animal.
Em casos de acúmulo, o município deverá realizar exames de zoonoses, como leishmaniose em cães e micoses em gatos, além de vacinação antirrábica, controle de parasitas, esterilização e identificação eletrônica dos animais.
Por fim, o município deve oferecer atendimento biopsicossocial, apoio psiquiátrico e psicológico às pessoas afetadas pela Síndrome de Noé, garantindo um acompanhamento contínuo.
Que isso seja resolvido Mas não de forma cruel. Não só gatos cachorros mas os jumentos também.