SENTENÇA

Justiça condena Prefeitura de SLZ a reformar Centro de Saúde

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Sentença justiça
Justiça condena Prefeitura de São Luís a reformar Centro de Saúde Dom João Antônio Farina com tem prazo de um ano sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

SÃO LUÍS, 20 de dezembro de 2024 – A Justiça do Maranhão determinou que o município de São Luís realize, no prazo de um ano, a reforma e manutenção do Centro de Saúde Dom João Antônio Farina. A decisão da Justiça inclui a execução de adaptações necessárias para garantir o funcionamento adequado da unidade, conforme normas do Sistema de Vigilância Sanitária.

Vistoria técnica revelou problemas estruturais, incluindo deficiências em equipamentos, mobiliário, lixeiras, controle de pragas e abrigo de resíduos. As irregularidades constam no Relatório Técnico de Reinspeção Sanitária elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (SVES) em outubro de 2023.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a responsabilidade pela qualidade dos serviços de saúde pública é compartilhada entre os entes federativos.

Ele ordenou a apresentação, em 90 dias, de um cronograma detalhado para a execução das reformas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além das reformas, a Prefeitura de São Luís deve apresentar, também no prazo de 90 dias, o alvará de funcionamento da unidade, comprovando a adequação às normas sanitárias. O descumprimento das determinações implicará multa diária no mesmo valor, igualmente destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença reforça que a execução das reformas e a adequação às exigências sanitárias são indispensáveis para garantir o pleno atendimento da população e o cumprimento dos direitos à saúde e à dignidade.

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