
SÃO LUÍS, 11 de março de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu a favor das famílias que ocupam os 25 blocos de apartamentos do Projeto Habitacional Península do Ipase, negando o pedido de reintegração de posse movido pela Prefeitura de São Luís.
A ação foi proposta pelo Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social, por meio da Defensoria Pública, que solicitou a regularização fundiária da área em benefício de mais de 240 pessoas que vivem no local desde 2016.
Caso a permanência dos ocupantes não seja viável, o juiz determinou que o Município finalize as obras inacabadas em até três anos e realize o processo de regularização fundiária urbana da área, conforme a Lei nº 13.465/2017.
A decisão também prevê a desocupação da área, caso seja necessário, para garantir a integridade física dos moradores enquanto as obras são concluídas.
Durante esse período, as famílias deverão ser incluídas em programas de aluguel social até que sejam contempladas em projetos habitacionais definitivos.
Se não houver possibilidade de retorno ao local, a Prefeitura de São Luís terá que oferecer moradia digna com infraestrutura básica, seja por meio da construção de novas unidades habitacionais ou da inclusão das famílias removidas em programas de habitação de interesse social.
A ocupação da área começou quando moradores da Península do Bairro Ipase invadiram um conjunto habitacional inacabado, denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.