
MARANHÃO, 13 de agosto de 2025 – A Justiça Federal no Maranhão condenou três mineradores e uma empresa por extração ilegal de areia no Sítio Palmeiral, localizado no Povoado Porto Grande, zona rural de São Luís.
A decisão, em ação do Ministério Público Federal (MPF), determinou a suspensão imediata das atividades de mineração e de práticas poluidoras, além da recuperação da área degradada.
As investigações indicaram que a extração ocorria entre 2012 e 2017, em área próxima a uma área de preservação permanente (APP).
Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o local fazia limite com terrenos alagadiços, classificados como áreas de proteção integral, cortados por córregos que, por lei, não podem sofrer alterações.
A sentença obriga os réus a apresentar, em até 90 dias, um plano de recuperação de área degradada (PRAD) aos órgãos ambientais competentes. Também foi imposta indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e decretada a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1,8 milhão para garantir o cumprimento das obrigações.
A decisão inclui ainda a proibição de acesso a financiamentos de bancos oficiais e a suspensão de benefícios fiscais concedidos pelo governo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área foi suspenso até a comprovação da completa recuperação e regularização ambiental.
De acordo com o MPF, a fiscalização constatou desmatamento e a presença de duas cavas profundas com bordas íngremes no local da lavra. A atividade avançava sobre a área protegida, aterrando o terreno com sedimentos de areia e ameaçando cursos d’água.
As operações eram realizadas sem licenças ambientais válidas e sem plano de recuperação. Relatórios técnicos revelaram que a mineradora atuava com licença vencida desde 2016 e utilizava uma autorização expirada em 2008.
A empresa também mantinha acordos irregulares com outras três mineradoras para operarem em seu lugar, prática proibida pela Agência Nacional de Mineração.
A Justiça determinou que todos os envolvidos respondam pela reparação integral dos danos ambientais. As irregularidades configuraram descumprimento das obrigações de preservação e recuperação da área.
Ainda cabe recurso contra a sentença.







