
MARANHÃO, 13 de abril de 2026 – A Justiça condenou a mineradora Vale ao pagamento de R$ 5 milhões por submeter trabalhadores a risco no Maranhão, ao operar ferrovias com o sistema de monocondução.
A decisão atende a ação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão, que apontou a condução de locomotivas por apenas um operador, prática considerada prejudicial à segurança e ao bem-estar dos funcionários.
Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenizações individuais aos trabalhadores afetados. Cada funcionário que atuou sozinho na cabine deverá receber R$ 10 mil por ano, ou fração, trabalhado nessas condições.
A decisão também enquadrou a conduta como dumping social, por descumprimento de direitos trabalhistas para redução de custos.
A condenação da Vale inclui compensação por danos à coletividade, fixada em R$ 5 milhões. Segundo a decisão, o uso da monocondução expôs trabalhadores a riscos operacionais.
A Justiça reconheceu falhas na jornada de trabalho dos maquinistas. A empresa deverá garantir a concessão regular dos intervalos aos trabalhadores. A sentença obriga a Vale a realizar o pagamento retroativo das horas não concedidas aos maquinistas.
O cálculo considera todo o período em que houve a supressão do intervalo intrajornada







