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Justiça condena Incra e União por atraso em quilombo no MA

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Justiça MPF
MPF obteve na Justiça Federal a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União por demora na regularização de quilombo.

SANTA RITA, 19 de fevereiro de 2026 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do Incra e da União devido à omissão e ao atraso excessivo no processo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita, no Maranhão.

A sentença judicial reconheceu que o procedimento administrativo, iniciado há 15 anos pelo Incra, não apresentou avanços efetivos e, por isso, determinou prazos específicos para a conclusão das etapas de identificação, delimitação e titulação da área.

A ação civil pública foi protocolada pelo MPF em 2023 após relatos de que membros da comunidade estariam sofrendo ameaças. Esses conflitos, de acordo com a denúncia, estavam relacionados à comercialização irregular de terrenos por pessoas alheias ao grupo tradicional.

O MPF destacou que a ausência de uma titulação definitiva agravou as disputas agrárias na região, gerando impactos diretos na vida dos moradores locais.

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Durante a instrução processual, o Incra informou que concluiu o Relatório Antropológico, parte essencial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), entre março e dezembro de 2025.

Além disso, o órgão finalizou o cadastro das famílias para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e realizou tentativas de notificação de proprietários e posseiros.

No entanto, a autarquia argumentou que a finalização do RTID ainda depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo.

A União, por sua vez, solicitou sua exclusão do processo, alegando não ter responsabilidade direta pela morosidade. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça Federal.

O entendimento judicial foi de que o governo federal deve acompanhar a política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme estabelece o Decreto nº 4.887/2003, sendo, portanto, corresponsável pelo atraso na conclusão do procedimento.

Na sentença, a Justiça Federal enfatizou que a falta de perspectiva de solução em um prazo razoável viola o direito à duração adequada do processo administrativo.

O texto judicial ressaltou que o acúmulo de demandas, a complexidade do caso ou a insuficiência de pessoal não justificam uma demora excessiva. Ademais, a decisão alertou para o risco de agravamento dos conflitos na área, que podem gerar disputas entre membros da comunidade e posseiros, levando a instabilidade social.

Por fim, a Justiça concedeu tutela de urgência e fixou prazos rigorosos para o Incra e a União. As instituições terão 180 dias para concluir e publicar o RTID. Após essa etapa, dispõem de mais 180 dias para finalizar todo o processo de regularização, incluindo demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro.

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária.

Além das obrigações relacionadas à titulação, a decisão judicial impôs outras medidas ao Incra. Em um prazo de 120 dias, a autarquia deverá mapear e identificar os conflitos existentes na área, adotar providências para proteger a posse da comunidade e promover a retirada de ocupantes irregulares.

A sentença também determina a interdição de atividades ilícitas no local.

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