CONDENADA

Justiça condena Hapvida por atendimento a crianças com TEA

Andre Reis
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Justiça Hapvida
Justiça obriga operadora a manter tratamentos já realizados por crianças com autismo e prevê indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

MARANHÃO, 03 de junho de 2026  A Justiça do Maranhão condenou a Hapvida Assistência Médica a manter o custeio e a autorização dos tratamentos contínuos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além disso, a operadora deverá preservar a carga horária e as condições atuais dos atendimentos.

A sentença determina que a empresa não transfira pacientes para outras clínicas sem comprovar equivalência técnica e estrutural. A Hapvida deverá informar as famílias sobre qualquer mudança com pelo menos 30 dias de antecedência. Segundo o juiz, a medida busca garantir uma transição terapêutica segura para os pacientes.

O magistrado também condenou a operadora ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão encerra uma ação civil pública movida pelo Procon/MA após reclamações sobre o cancelamento de atendimentos realizados na Clínica Acolher.

De acordo com o processo, o Procon registrou 221 reclamações e recebeu denúncias de pais e responsáveis. Fiscalizações apontaram problemas nas clínicas indicadas como substitutas, entre eles redução no tempo das sessões, falta de profissionais especializados, ausência de serviços anunciados e irregularidades estruturais.

Ao fundamentar a decisão, Douglas Martins citou a legislação que garante atenção integral à saúde de pessoas com TEA. Para o juiz, a mudança dos atendimentos sem estrutura adequada gerou insegurança para as famílias e comprometeu a continuidade do tratamento das crianças.

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