CONDENADO

Justiça condena governo a fiscalizar ocupações em rodovias

Compartilhe
Justiça Governo
Decisão da Justiça atende ação do MPMA e exige prazo para início da fiscalização entre Paulo Ramos e Marajá do Sena, com remoção de ocupações em até um ano.

MARANHÃO, 07 de abril de 2026 – A Justiça através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão fiscalize as faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens das rodovias estaduais. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O governo estadual tem até 30 dias para iniciar a fiscalização. A medida busca coibir construções irregulares, como cercas e açudes. Essas ocupações podem comprometer a segurança nas rodovias.

O MPMA apontou irregularidades ao longo da rodovia que liga Paulo Ramos a Marajá do Sena. Segundo o órgão, há construções que desrespeitam a legislação estadual. A Lei nº 9.423/2011 proíbe ocupações nessas áreas.

O Ministério Público argumentou que a omissão do poder público compromete a segurança viária. Além disso, a falta de fiscalização pode trazer prejuízos à mobilidade e ao planejamento urbano.

A Justiça também determinou que o Estado apresente um plano de ação detalhado em até 90 dias. Esse plano deve conter um cronograma para a retirada das ocupações irregulares.

A sentença estabelece ainda o prazo de até um ano para a remoção total das ocupações identificadas. O governo estadual poderá adotar medidas administrativas ou judiciais contra os responsáveis pelas construções.

Na defesa, o Estado alegou que os danos foram causados por terceiros.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x