
MARANHÃO, 07 de abril de 2026 – A Justiça através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão fiscalize as faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens das rodovias estaduais. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O governo estadual tem até 30 dias para iniciar a fiscalização. A medida busca coibir construções irregulares, como cercas e açudes. Essas ocupações podem comprometer a segurança nas rodovias.
O MPMA apontou irregularidades ao longo da rodovia que liga Paulo Ramos a Marajá do Sena. Segundo o órgão, há construções que desrespeitam a legislação estadual. A Lei nº 9.423/2011 proíbe ocupações nessas áreas.
O Ministério Público argumentou que a omissão do poder público compromete a segurança viária. Além disso, a falta de fiscalização pode trazer prejuízos à mobilidade e ao planejamento urbano.
A Justiça também determinou que o Estado apresente um plano de ação detalhado em até 90 dias. Esse plano deve conter um cronograma para a retirada das ocupações irregulares.
A sentença estabelece ainda o prazo de até um ano para a remoção total das ocupações identificadas. O governo estadual poderá adotar medidas administrativas ou judiciais contra os responsáveis pelas construções.
Na defesa, o Estado alegou que os danos foram causados por terceiros.







