
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, 28 de novembro de 2025 – O Ministério Público Federal obteve decisão que condenou o ex-prefeito Alexandre Araújo dos Santos por improbidade após desvio de R$ 646.388,13 do FNDE, recurso repassado em convênio firmado em 2011 para construir uma escola infantil em São Francisco do Brejão.
A Justiça concluiu que o grupo desviou a verba ao transferir valores para contas da prefeitura e de terceiros sem justificativa legal.
O MPF informou que a escola não foi construída e que o FNDE registrou paralisação da obra com execução entre 0% e 1,99%, além do saldo zerado da conta exclusiva do convênio.
Os autos destacam transferências irregulares autorizadas pelo ex-prefeito, valores enviados a um terceiro identificado como laranja e pagamento indevido de R$ 89.258,06 à empresa Ribeirão Empreendimentos.
DESVIO DE VERBAS COMPROVADO
A Justiça reconheceu que Alexandre Araújo dos Santos conduziu o desvio e que os demais condenados participaram do ato de improbidade. Os documentos mostram movimentações sem relação com a obra, omissão na fiscalização e falta de medidas para restaurar a execução do convênio, elementos que reforçaram a prática de improbidade.
Além do ressarcimento integral de R$ 646.388,13, o ex-prefeito e o particular tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Eles também pagarão multa equivalente ao dano e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante o mesmo período.
PUNIÇÕES À EMPRESA ENVOLVIDA
A empresa Ribeirão Empreendimentos foi condenada a pagar multa civil de R$ 89.258,06, valor correspondente ao montante recebido de forma indevida. A decisão inclui ainda a proibição de firmar contratos públicos ou obter benefícios fiscais ou creditícios por oito anos, segundo a sentença.
Os valores recuperados, incluindo multas e ressarcimento, serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A condenação também determinou a inclusão do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, conforme previsto na legislação.







