
MARANHÃO, 25 de julho de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do estado do Maranhão por danos causados durante a pavimentação da Rodovia MA-320, executada sem licença ambiental entre 2013 e 2018, em Santo Amaro (MA).
A Justiça Federal determinou que o governo recupere a área degradada entre a MA-402 e o povoado Sangue, além de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A área está na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Segundo o MPF, a obra foi iniciada sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem os estudos ambientais obrigatórios. O trecho chegou a ser embargado por falta de consulta e documentação.
ESTADO ALEGOU REGULARIDADE DA OBRA
A empresa responsável, Hytec Construções e Terraplanagem, também foi apontada por retirar água do Rio Grande, importante afluente da Lagoa do Espigão, situada no parque. Isso elevou o risco aos recursos naturais da área protegida.
O estado do Maranhão argumentou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha competência para licenciar a obra e que todos os documentos estavam em conformidade com a lei. Alegou também que o ICMBio emitiu nota técnica sem apontar risco ambiental.
Contudo, a Justiça Federal rejeitou a defesa. O juízo entendeu que a nota técnica não substitui os estudos nem a autorização formal exigida para intervenções em áreas sob proteção federal.
LAUDO APONTOU DANO IRREVERSÍVEL À NATUREZA
Uma perícia judicial confirmou que a obra causou danos ambientais severos, inclusive irreversíveis, à vegetação e aos recursos hídricos. O laudo apontou falhas nas ações de mitigação e na execução do plano de recuperação.
O relatório técnico revelou o assoreamento de rios como o Grande, São Lourenço e Queixada, além da perda da mata ciliar. Como medida, o estado terá de apresentar, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio.
A decisão exige que o Maranhão recupere quase um hectare da zona de amortecimento do parque, o equivalente a um campo de futebol, com cronograma definido em conjunto com o órgão ambiental.
Além da recuperação e da indenização, a sentença impõe ações mitigadoras e compensatórias, como a recomposição vegetal, remoção de entulho, sinalização da rodovia e monitoramento de recursos hídricos.
Outras medidas poderão ser exigidas com base na perícia anexada ao processo. A decisão ainda é passível de recurso por parte do estado.







