CONDENAÇÃO

Justiça condena Caixa por danos no Minha Casa, Minha Vida

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Justiça Caixa
Justiça Federal condenou a Caixa e três construtoras ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais devido a danos ambientais causados por obras em São Luís.

SÃO LUÍS, 13 de março de 2026 – A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e três construtoras ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a danos ambientais causados pela construção do Residencial Mato Grosso, em São Luís (MA).

A sentença também determina que as empresas adotem medidas para recuperar as áreas degradadas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em relatórios de vistorias técnicas oficiais que identificaram as irregularidades no empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com as investigações do MPF, as obras realizadas pelas construtoras LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações provocaram danos ao meio ambiente.

Os relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) apontaram que a terraplanagem foi feita sem controle adequado. Além disso, o sistema de drenagem pluvial não foi executado corretamente, o que agravou a situação.

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O terreno escolhido para o residencial fica próximo a manguezais e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural de São Luís.

Conforme o Código Florestal Brasileiro, essas áreas são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP). Por isso, a construção no local exige cuidados específicos que, segundo a Justiça, não foram tomados.

As análises técnicas confirmaram que as obras causaram o carreamento de sedimentos durante os períodos chuvosos. Esse processo resultou no assoreamento das margens dos rios e no soterramento de partes do mangue. Por fim, a vegetação nativa e espécies típicas do ecossistema acabaram morrendo em decorrência desses impactos.

Logo no início do processo, o MPF conseguiu uma medida urgente para conter a degradação.

A Justiça determinou, então, que as empresas instalassem barreiras de contenção e retirassem os resíduos e a terra acumulada no mangue e nas margens dos rios. No entanto, novas vistorias realizadas pela Semmam em 2024 mostraram que os problemas ambientais ainda persistiam na área.

Durante a ação, a Caixa Econômica argumentou que atuava apenas como agente financeiro e não teria responsabilidade pelos danos. Já as construtoras alegaram que os impactos foram causados por chuvas intensas, além de vandalismo e invasões no canteiro de obras.

As empresas também afirmaram que parte delas já havia deixado o local quando a situação se agravou.

O juiz responsável pela decisão, porém, entendeu que a Caixa tem um papel mais amplo no programa habitacional. Dessa forma, a instituição é responsável pela contratação das construtoras e pelo acompanhamento da obra, não atuando apenas como financeira.

O magistrado também rejeitou os argumentos das empresas, pois chuvas fortes são eventos previsíveis na região e não justificam a omissão.

PRAZOS PARA RECUPERAÇÃO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

A sentença condenou a Caixa e as construtoras a executarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). As empresas terão 180 dias para realizar as obras estruturais, que incluem a retirada de sedimentos do mangue e a conclusão do sistema de drenagem.

O prazo para a recuperação ambiental completa da área é de até 24 meses, com replantio de vegetação nativa e estabilização do solo.

Além das medidas de reparação, foi determinado o pagamento de uma indenização pelos prejuízos ambientais causados durante todo o período em que o ecossistema permaneceu degradado.

A decisão judicial ainda pode ser alvo de recurso por parte das empresas condenadas e da instituição financeira.

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