DETERMINAÇÃO

Justiça autoriza a saída temporária de 696 presos durante a Páscoa em São Luís

Compartilhe
Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19).

SÃO LUÍS – A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou, nesta terça-feira (12), que foi autorizada a saída temporária a 696 presos durante o período da Quaresma. Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (19).

A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:

  • comportamento adequado;
  • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
  • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Anônimo

Vocês procuram se trancar em casa, os homens tão na rua

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x