DISTRITO FEDERAL, 24 de julho de 2023 – Nessa segunda (24), a Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram. Segundo o magistrado, o período em que o processo permaneceu suspenso, somado à pena máxima cominada para o caso, resultou na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Transcorridos mais de três anos sem outras causas de interrupção e suspensão, a decisão pelo arquivamento foi tomada.
“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, registrou o juiz.
As acusações remontam ao discurso proferido por Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados em 9 de dezembro de 2014, no qual ele declarou que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, fazendo uma crítica à aparência da colega parlamentar. No dia seguinte, Bolsonaro reiterou a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Após isso, a deputada processou Bolsonaro.
Inicialmente, o processo foi conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas sua tramitação foi suspensa após Bolsonaro assumir a Presidência da República em 2019, em razão do foro privilegiado. Com o término de seu mandato, o Supremo determinou que o caso retornasse à primeira instância da Justiça do DF.
A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e ele ocorreu dentro do Congresso, o que deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal por declarações proferidas nesse contexto.