DECISÃO

Justiça anula o decreto de desapropriação do Cajueiro

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TJMA Cajueiro
A decisão anula o Decreto de Desapropriação nº 002/2019, emitido indevidamente pela SEINC no governo Flávio Dino.

MARANHÃO, 14 de dezembro de 2023 – A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou por unanimidade decisão do juiz respondente das ações do Cajueiro na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Marcelo Oka.

A decisão, de 05/12/2023, anula o Decreto de Desapropriação nº 002/2019, emitido indevidamente pelo Governo do Maranhão, à época comandado por Flávio Dino (proc. n. 0804674-97.2021.8.10.0001).

Com a nulidade, todos os processos judiciais de desapropriação perderão seu objeto e deverão ser extintos pelo Judiciário. É o caso do s. Joao Germano da Silva (s. Joca), 90 anos, que resiste e reside no território há mais de 45 anos.

A comunidade do Cajueiro vem sofrendo nos últimos dez anos, constantes ações que causaram o despejo forçado de dezenas de famílias. Além dessas famílias despejadas, outras sete viraram rés em ações de desapropriaçåo ingressadas em 2019 pela empresa portuária, com base no decreto agora anulado pelo TJMA. Nas sete ações de desapropriaçåo o juiz Marcelo Oka determinou a perda da posse das familias, fazendo com que seis delas já tenham saído do Cajueiro.

A decisão unânime dos desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Antônio José Vieira Filho acompanhou o parecer do Ministério Público, que reconheceu os argumentos da ação movida pelo s. Joca em processo de anulação do decreto.

Na decisão, consta que “não existe nenhum ato que delegue a Secretário de Estado a competência para declarar a utilidade pública da área do distrito industrial e determinar a desapropriação de bens imóveis particulares, razão pela qual a competência para editar o decreto é do Governador do Estado do Maranhão, conforme regra estabeecida no art. 6o, do Decreto-Lei 3.365/1941.

A decisão do TJMA de anulação do Decreto ressalta que compete ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia apenas a realização de atos adminiatrativos sobre “bens imóveis de propriedade do Estado do Maranhão localizados nos distritos industriais. Contudo, o Decreto estadual nº 002/2019, feito pelo Secretário de Estado, extrapolou tal atribuição e declarou a utilidade pública para desapropriação de imóveis particulares”.

No dia seguinte à decisão do TJMA, o juiz Marcelo Oka determinou, em 06.12.2023, na ação de desapropriação, um novo mandado judicial contra o idoso Joao Germano (Joca) autorizando “uso de força policial e arrombamento” para despejá-lo, o que contraria a anulação do decreto decidida pelo Tribunal de Justiça. A nova ordem de despejo já está sendo judicialmente contestada.

Grilagem de terra pública no Cajueiro

Há suspeita de um forte esquema de grilagem de terra pública na região que inclui a comunidade do Cajueiro. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria Especializada em Conflitos Agrários, que coloca em cheque a validade do documento imobiliário apresentado pela empresa portuária TUP Porto Sao Luis S.A para fins de licenciamento da obra.

O projeto de empreendimento portuário hoje pertence à COSAN, gigante do petróleo, que tem a intenção de construir mais um porto de exportação de minério de ferro em São Luís, com significativo agravamento dos índices de poluição na Ilha e sério comprometimento da qualidade de vida das comunidades do entorno.

Em 2019, o caso Cajueiro ganhou grande repercussão na mídia nacional e internacional por várias denúncias de irregularidades, que culminaram com uma reintegração de posse que violentou 22 famílias no território. O Conselho Nacional de Direitos Humanos acompanha as denúncias, assim como as Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos Estadual e Federal.

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Uma resposta

  1. Quero ver Simplício Araújo ficar contando as lorotas de desenvolvimento dele agora ! Onde já se viu Secretário editar Decreto? Só na cabeça dele mesmo e de outros ignorantes e oportunistas !

    Merece o ostracismo político !

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