
SÃO LUÍS, 30 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo o processo de revisão da aprovação e do alvará de construção do Shopping da Ilha.
A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e obriga o Município de São Luís a reavaliar todas as medidas administrativas relacionadas ao caso no prazo de dois anos.
Após a revisão, a Prefeitura deverá apurar eventuais excessos de edificação e impor reparações às empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda. e Daniel de La Touche Participações Ltda., responsáveis pelo empreendimento. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas Martins.
O caso teve início em Ação Civil Pública do MPMA, que apontou irregularidades na aprovação e construção do Shopping da Ilha e do Reserva da Ilha Residencial Clube.
O Ministério Público argumentou que o Grupo Sá Cavalcante, com anuência da Prefeitura e da Caema, aprovou o projeto como se fosse um único imóvel, embora estivesse dividido em vários lotes.
Segundo a acusação, essa estratégia buscou evitar a aplicação da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) e garantir índices urbanísticos mais favoráveis ao empreendimento.
Na sentença, o juiz Douglas Martins afirmou que houve fraude à legislação urbanística, com simulação de um condomínio único para ocultar a existência de loteamento. O magistrado destacou que laudo pericial e documentos comprovaram a divisão em áreas distintas, separadas inclusive por via pública com infraestrutura urbana.
Ele acrescentou que a aprovação da Prefeitura configurou grave violação ao ordenamento jurídico, já que a aplicação das regras de loteamento é obrigatória sempre que ocorre abertura de vias públicas para suportar maior adensamento populacional.







