
PAÇO DO LUMIAR, 1º de julho de 2026 — A Justiça anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e os alvarás de construção concedidos pela Prefeitura de Paço do Lumiar para o Residencial Cidade Verde I e II.
A decisão também condenou as empresas responsáveis pelo empreendimento à recuperação da área degradada e ao pagamento de indenizações por danos ambientais.
A sentença atinge as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima e Amorim Coutinho Engenharia e Construções.
Além disso, elas deverão apresentar, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à SEMA para restaurar uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens de um afluente do Rio Mercês.
O projeto deverá prever medidas como desassoreamento do curso d’água, recuperação do solo e recomposição da mata ciliar com espécies nativas. O início da execução dependerá da aprovação do órgão ambiental.
Inclusive, a Justiça fixou indenização de R$ 3,2 milhões por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por dano moral coletivo, valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o MP, estudos apresentados durante o processo deixaram de informar a existência de um rio na área afetada.
A perícia técnica concluiu que a obra suprimiu cerca de 96,5% da vegetação nativa e atingiu aproximadamente 6,6 mil metros quadrados de Área de Preservação Permanente.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que houve degradação ambiental provocada pela retirada da vegetação, impermeabilização do solo e assoreamento do afluente do Rio Mercês.







