FIM DA FARSA

Justiça afasta agentes de trânsito sem concurso em São Luís

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SMTT Agentes
Decisão judicial determina o afastamento de 76 servidores da SMTT que atuavam como agentes de trânsito sem concurso público específico, após ação do MPMA.

MARANHÃO, 05 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o afastamento imediato de 76 servidores da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís que atuavam como agentes de trânsito sem aprovação em concurso público específico.

A decisão foi proferida em julgamento recente, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão, que questionou designações administrativas consideradas irregulares, pois os servidores exerciam funções distintas daquelas para as quais foram originalmente concursados.

Segundo o Ministério Público, a situação ocorre desde 2013 e caracteriza desvio de função, já que os servidores foram aprovados para cargos como vigilante, motorista e serviços gerais.

Ainda assim, passaram a desempenhar atribuições típicas de agentes de trânsito, atividade que exige concurso próprio, conforme determina a Constituição Federal, além de envolver poder de polícia administrativa.

No andamento do processo, decisões judiciais anteriores já haviam declarado ilegais as designações e determinado a realização de concurso público específico para agentes de trânsito.

No entanto, ao longo dos anos, recursos apresentados pela defesa permitiram que os servidores permanecessem nas funções, mesmo diante das decisões que reconheciam a irregularidade das nomeações administrativas.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou o último recurso interposto e reconheceu sua intempestividade, o que resultou na derrubada da liminar que mantinha os servidores nas atividades de agentes de trânsito.

Com isso, o entendimento judicial passou a produzir efeitos imediatos, exigindo o cumprimento integral das determinações já estabelecidas no processo.

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