
BRASÍLIA, 05 de julho de 2025 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7660, que questiona dispositivos da Lei Estadual nº 12.193/2023, do Maranhão. A decisão foi tomada após o ministro pedir destaque, levando o caso para o plenário físico da Corte.
A análise da ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), teve início no plenário virtual entre os dias 21 e 28 de fevereiro. Na ocasião, a advogada Bruna Santos Costa representou a entidade requerente. O julgamento foi interrompido quando o ministro Flávio Dino solicitou vista dos autos.
Na retomada da sessão virtual, entre 20 e 30 de junho, Dino apresentou voto-vista julgando parcialmente procedente o pedido da OAB. Ele propôs a inconstitucionalidade do anexo único da lei maranhense, contrariando o entendimento do relator Gilmar Mendes, que votava pela improcedência total da ação.
Diante da divergência, Gilmar Mendes solicitou destaque, o que suspende o julgamento virtual e determina que a matéria seja discutida presencialmente no plenário físico do STF.
Ainda não há data definida para a nova sessão.