CODÓ, 29 de novembro de 2024 – A juíza Elaile Silva Carvalho concedeu liminar suspendendo o processo político-administrativo contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres. A sessão extraordinária agendada para esta sexta (29) também foi anulada.
Na decisão, a magistrada apontou irregularidades, como a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a entrega de alegações finais. Ela destacou que comunicações foram feitas predominantemente por aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca dos envolvidos.
Outro ponto citado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante. Um dos membros é filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade das ações, segundo a defesa do prefeito.
A juíza avaliou que as denúncias apresentadas, baseadas em documentos como prints do Portal da Transparência e investigações do Ministério Público, não comprovaram dolo ou negligência direta por parte do prefeito.
Ela destacou que as acusações podem não atender aos requisitos do Decreto-Lei nº 201/67, que exige exposição clara dos fatos para validação de um processo de cassação.
O processo contra o prefeito foi instaurado após denúncia de Francisca Ribeiro Mota, conhecida como Chicó do Codó Novo. Ela apontou possíveis violações ao princípio constitucional da publicidade na gestão do município.
Uma resposta
Parabéns, justiça sendo feita. Sem a competência dessa Juíza Codó iria viver um desastre sem precedentes.