MARANHÃO, 09 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral do Maranhão rejeitou o pedido de liminar da Coligação “BARÃO DE ESPERANÇA” [UNIÃO / PSB], que alegava suposta propaganda eleitoral negativa por meio de vídeo contra o candidato a prefeito Gleydson Rezende, movida pela Coligação “O TRABALHO VAI CONTINUAR!” e por Claudimê Araújo Lima.
A coligação autora da ação buscava a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram, no qual Claudimê Araújo Lima, atual prefeita de Barão de Grajaú, critica a gestão anterior e menciona uma operação da Polícia Federal que, segundo ela, envolveu membros da administração do ex-prefeito.
A Coligação “BARÃO DE ESPERANÇA” argumentou que o vídeo, além de impulsionado para aumentar o alcance, não continha a devida identificação de “propaganda eleitoral”, como exige a legislação.
A coligação alegou que a publicação visava prejudicar a imagem do candidato Gleydson Rezende, associando-o a fatos distorcidos e à operação da Polícia Federal. Ainda, ressaltou que a operação citada por Claudimê Araújo Lima não atingiu diretamente o candidato a prefeito, sugerindo que a intenção era difundir uma falsa ligação entre o opositor e o episódio investigado.
Em sua decisão, a juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa, da 21ª Zona Eleitoral, destacou que não identificou no conteúdo do vídeo nenhuma informação sabidamente inverídica.
A magistrada observou que a operação mencionada foi, de fato, realizada no município e que é natural que, em contextos eleitorais, adversários utilizem dados públicos, como operações policiais, para destacar as fraquezas de seus concorrentes.
A juíza pontuou que a crítica feita pela atual prefeita, Claudimê Araújo Lima, sobre a gestão anterior e sua relação com dívidas e investigações, enquadra-se no âmbito da liberdade de expressão e da crítica política.
JURISPRUDÊNCIA E FUNDAMENTAÇÃO
A decisão seguiu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o direito à crítica política durante o período eleitoral. De acordo com a jurisprudência citada pela magistrada, críticas à atuação de adversários, mesmo que duras, são permitidas, desde que não ultrapassem os limites da verdade e da ética.
A intervenção da Justiça Eleitoral em tais casos deve ser reservada apenas a situações de abuso ou excessos que violem as regras eleitorais, o que, segundo a análise do caso, não ocorreu na publicação em questão.
A juíza citou ainda precedentes do TSE que reafirmam a importância do debate público para o fortalecimento da democracia.
O tribunal já decidiu que críticas, ainda que incisivas, são essenciais para ampliar o fluxo de informações e estimular o controle social sobre as gestões públicas, desde que baseadas em fatos.
DECISÃO E ENCAMINHAMENTOS
Com base nesses argumentos, a juíza indeferiu o pedido de liminar da Coligação “BARÃO DE ESPERANÇA” para a remoção imediata do vídeo. Ela considerou que a publicação de Claudimê Araújo Lima faz parte do debate eleitoral legítimo e não configurou propaganda irregular.
A coligação ré foi citada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, conforme previsto no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral também terá um dia para se manifestar sobre o caso.
Ao final, a juíza determinou o retorno dos autos para que o processo siga o trâmite regular, aguardando a defesa dos réus e a análise final do mérito.
0600169-47.2024.6.10.0021