DECISÃO

Juíza nega pedido de Domingos Paz contra cassação

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Domingos Paz
Juíza Suely Feitosa indeferiu liminar do vereador Domingos Paz (DC) que tentava suspender a cassação de seu mandato por crimes sexuais.

SÃO LUÍS, 12 de agosto de 2024 – A juíza Suely Feitosa, responsável pelo Plantão Judicial, negou no domingo (11) o pedido de liminar em mandado de segurança feito pela defesa do vereador Domingos Paz (DC).

O pedido buscava suspender a cassação do mandato do parlamentar, que foi julgado e condenado na última sexta (9), pela Câmara de São Luís.

Domingos Paz alegou que o processo que resultou na cassação não foi concluído no prazo estabelecido de 90 dias, solicitando que os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), fossem suspensos.

A juíza, no entanto, decidiu que a alegação não procedia.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que o prazo foi cumprido. A notificação do vereador ocorreu em 14 de maio de 2024, e a cassação foi determinada em 9 de agosto de 2024, dentro dos 90 dias previstos.

Dessa forma, a juíza concluiu que não havia ilegalidade no processo de cassação, negando assim o pedido de liminar.

Além disso, a juíza Feitosa analisou um segundo argumento apresentado por Paz, que alegava quebra de parcialidade por parte dos vereadores responsáveis pela votação.

A magistrada considerou que essa questão não se enquadra em matéria que possa ser analisada em um mandado de segurança.

A juíza também rejeitou outros argumentos levantados pela defesa do vereador, que apontavam supostos vícios processuais, como a quebra de imparcialidade dos julgadores.

Segundo a magistrada, essas alegações não configuram ofensa a direito líquido e certo, não sendo suficientes para a concessão da liminar solicitada.

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