SÃO LUÍS, 31 de agosto de 2023 – Uma decisão proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, através da juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade, estabeleceu que fabricantes e lojas não são obrigados a fornecer um carregador quando um cliente adquire um aparelho celular. Além disso, a prática de vender o carregador separadamente não é considerada venda casada. A sentença foi resultado de um processo envolvendo o Magazine Luíza e a Apple Computer Brasil.
No processo, uma mulher alegou que, ao adquirir um iPhone 13 junto ao Magazine Luíza em abril de 2022, o aparelho foi vendido apenas com o cabo tipo C e sem o carregador USB-C de 20W. Ela argumentou que isso impossibilitou o uso do aparelho, pois não possuía um carregador compatível com a entrada do cabo.
A Apple Computer Brasil, em sua defesa, destacou que a venda do aparelho sem o adaptador de tomada não onera o consumidor, uma vez que o valor do carregador deixa de ser repassado a ele. A fabricante também enfatizou que o adaptador de tomada não é essencial para carregar o aparelho, já que existem outras opções disponíveis, como carregadores sem fio, tomadas com saída USB-C e computadores.
A Apple argumentou que informa claramente no site e na embalagem do iPhone que o adaptador de tomada não está incluso, cabendo ao consumidor a decisão de adquiri-lo ou não. A empresa ressaltou que a prática de fornecer aparelhos sem acessórios é uma tendência de mercado e está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental.
A loja Magazine Luíza, por sua vez, alegou que cumpriu seu dever de informação ao deixar claro o conteúdo da embalagem do produto adquirido, e que a venda do celular sem o carregador foi amplamente divulgada, tornando os consumidores cientes da situação.