COTA DE GÊNERO

Juíza anula mandato de vereadora no MA por fraude eleitoral

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Decisão cassou o mandato da vereadora Carmen Suely, do PP, e anulou os votos do partido após constatar fraude na cota mínima de candidaturas femininas.

GODOFREDO VIANA, 11 de outubro de 2025 – A juíza Luana Cardoso Santana Tavares, titular da 64ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato da vereadora Carmen Suely Borges Caldas, conhecida como Professora Carmen, em Godofredo Viana (MA).

A decisão, proferida nesta semana, também anulou todos os votos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público, o partido registrou candidaturas femininas fictícias para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

As candidatas a vereadora Leila Regina Peixoto dos Santos e Maria José Barbosa Ferreira Reis obtiveram apenas 4 e 2 votos, respectivamente, e não realizaram gastos de campanha, o que, segundo a decisão, caracteriza o descumprimento da norma.

Na sentença, a magistrada também declarou inelegíveis por oito anos Leila Regina e Maria José, conforme o previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário, para ajustar os resultados da eleição após a anulação dos votos atribuídos ao PP.

A decisão tem efeito imediato e suspende o mandato da Professora Carmen, retirando temporariamente os direitos políticos das candidatas envolvidas.

O Partido Progressista poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para tentar reverter a decisão, que segue válida até manifestação do colegiado.

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