Em uma decisão judicial proferida na noite dessa segunda (3), o juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, determinou a suspensão de uma sessão extraordinária de julgamento que poderia resultar na cassação do mandato do prefeito de Cândido Mendes.
Essa decisão foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenca e Wadson Jorge Teixeira Almeida, que alegaram a prática de um ato supostamente ilegal por parte do vereador Josenilton Santos do Nascimento e do vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Câmara Municipal e presidente da Comissão Processante nº 01/2023.
O pedido de tutela de urgência, que buscava suspender os efeitos de diversos decretos legislativos emitidos em 26/06/2023 (números 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023), até que a ação fosse julgada por completo, foi acolhido pelo juiz. Ele destacou a importância de preencher os requisitos legais para a concessão de uma medida de urgência, como a relevância dos motivos alegados e o risco iminente de um dano irreversível caso o ato questionado fosse mantido.
O magistrado também salientou que houve casos recentes de cassação ilegal de vereadores na Câmara Municipal de Cândido Mendes, o que justifica aguardar o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores para preservar a credibilidade das decisões e o bom funcionamento do órgão legislativo. Além disso, a suspensão da sessão extraordinária não prejudica o interesse coletivo, ao passo que a sua realização poderia impactar a decisão futura caso o Mandado de Segurança seja favorável aos vereadores impetrantes.
Dessa forma, o juiz deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão da sessão extraordinária de julgamento do prefeito de Cândido Mendes. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos membros da mesa diretora da Câmara Municipal, além das medidas judiciais cabíveis por desobediência.
A decisão foi comunicada às partes envolvidas, ao presidente da Câmara Municipal de Cândido Mendes e ao Ministério Público. O juiz conferiu à decisão o poder de um mandado judicial e um ofício, determinando sua execução.
Agora, aguarda-se o andamento do processo e o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores.
Cassação
Nesta terça (4), a Câmara Municipal de Cândido Mendes iria decidir sobre a cassação do prefeito José Bonifácio, conhecido como Facinho. A cassação seria resultado de uma ação em análise por uma comissão processante no Legislativo, após o prefeito ter sido denunciado por quebra de decoro.
Durante um discurso, ele afirmou que um vereador da oposição possuía mais de 90 empregos na Prefeitura, além de receber uma gratificação de quase R$ 20 mil. Atualmente, no plenário, a situação é minoria, com nove vereadores da oposição e apenas dois governistas. Recentemente, houve a cassação de outros parlamentares.
Para que a cassação do prefeito seja efetivada, a Câmara precisaria obter o apoio de oito votos.