Ativismo jurídico

Juiz que proibiu carreata no MA infringiu Constituição e resolução do CNJ

Compartilhe
Douglas de Melo Martins proibiu manifestação de pensamento e ainda desprezou resolução do CNJ ao gabar-se da decisão nas redes sociais

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís decidiu caçar o direito de parte da população em manifestar-se contra a política de isolamento tomada pelo governo. Dias antes de julgar a causa, o magistrado divulgou em suas redes sociais banner em que apoiava o isolamento. Após a sentença, ele ainda fez questão de usar as redes sociais para promover o caso. Comportamento que vai de encontro a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais por magistrados.

https://www.instagram.com/p/B-DsE-SpDce/?igshid=p2miunm9fkf5
Publicação do juiz em suas redes sociais antes de julgar manifestação que criticava isolamento radical promovido por governadores

Douglas proibiu carreata marcada para o próximo dia 30 de março em São Luís. Forma encontrada por apoiadores da flexibilização no isolamento de manifestar suas opiniões sem contato físico e riscos, a ação foi simplesmente caçada.

Sabedor de que iria ser acusado de infringir a Constituição, Douglas fez uma defesa preventiva na decisão. “Mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de exercitar, em sua plenitude, certos direitos, como o de reunião”.

Acontece que a manobra argumentativa de Douglas tenta caracterizar o movimento como sendo puramente uma “reunião”. Não é!

A carreata não implica contato físico! Sequer implica interlocução! Antes de uma reunião, a carreata é uma forma de manifestação de pensamento! Um direito fundamental caçado por um ativista de toga que, com a mais absoluta certeza, não teme os efeitos econômicos do isolamento. Afinal, do alto do seu gordo salário em um cargo público que lhe garante proventos gordurosos, deve ser possível que Douglas de Melo Martins esteja mais preocupado em proteger a si mesmo e sua ideologia do que impedir a fome de quem precisa trabalhar diariamente.

Douglas poderia ter tomado medidas que IMPEDISSEM o contato físico ou outras situações que possibilitassem contágio. Mas, ao que me parece, essa não era sua intenção. Quis simplesmente amordaçar as pessoas.

Abaixo o artigo da Constituição estuprado pela decisão de Douglas

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV –  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

CNJ

Se por um lado tomou uma decisão que pode ser encarada como ataque à Constituição, Douglas de Melo Martins não se fez de rogado ao passar por cima de resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a atuação de magistrados nas redes sociais.

Diz o artigo 3º da resolução que os magistrados “devem evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário; evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição; evitar manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, observada sempre a prudência da linguagem”.

Uma passada rápida pelas redes sociais do juiz deixa evidenciada a predisposição de Douglas de Melo Martins em infringir quase que diariamente a resolução. Inclusive no próprio caso em questão.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
23 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Luís neto

Não sei como tu consegue ser tão idiota, Girafão, faz o seguinte pow, leva os manifestantes pra tua casa

Fique em casa

Todas as autoridades do mundo q influenciaram as pessoas em sair de casa se arrependeram….Pois até o louco do Estados Unidos se convenceu, quem somos nós??????…Respeite e pare de incitar a população….

Neide Butler

Como é que tu não proibio a aglomerasão quando o filho da puta do Flavio Dino destribuio sextas basicas na rua sem nenhum critério! Todo mundo junto, velhos homens mulheres e crianças! Vai se fudê!!

Lusianylima

Ta conhecido amigo! E para da tua qualiragem, tu sempre foi Bolsonaro! Lusiany

Jorge Mesquita

Valeu blogueiro!

Agora vá tentar fazer carreata pra você ver.

A polícia está nas ruas, vigilante. Procurando bolsoasnos

Rildo Carlos

Os cidadãos não deram a mínima para essa decisão sem pé nem cabeça.

Júlia Mendes

Lusiany lima

com certeza ele sempre foi Bozonaro nunca fugiu desse perfil de conservador de esquina.

Apoiando absurdos para satisfazer seus mais pútridos desejos de ódio.

Não Passarão !

Nemias

Há também um desvirtuamento das funções do Poder Judiciário, que, ultimamente, para além de aplicar o direito para casos concretos e à SUJEITOS DETERMINADOS, produz uma espécie de comando normativo geral e abstrato que alcança PESSOAS INDETERMINADAS semelhante uma lei originada do Poder Legislativo.

Marcos

Acredito que ele não infringiu tão somente a Resolução do CNJ em relação ao uso Dr redes sociais por parte de magistrados, mas também a apreciação da causa. O CNJ estabeleceu resolução definindo o que pode ser apreciado durante esse período, acho que a apreciação desse pedido não se encaixa na Resolução. Dê uma olhada lá!

Anônimo

Por que não representa esse togado no Conselho Nacional de Justiça?

Jose Fernandes Neves _ SP 011 999847300

Caro Linhares.

Deixo aqui os parabéns pelo áudio que está circulando aqui em São Paulo.
Palavras de apoio racional e inteligente as atitudes tomadas pelo Presidente Bolsonaro em favor dos brasileiros, gripona,gripezinha, seja lá o que for temos de sair a sua caça, e não ficar entocados, esperando nossos irmãos morrem de fome e necessidades, vamos ao trabalho, vamos a produção, quem quiser ficar entocado que fique, os valentes brasileiros devem ir ao fronte, mortos haverá sim, e daí ! vamos em frente para o bem do Brasil.
Brasil acima de tudo, Deus acima de todos.
O meu Maranhão de coração não podia ficar calado.
Você é a voz do Maranhão independente de ideologia.

Parabéns

Marcos

ASNO É QUEM QUER ENTREGAR O PAÍS PARA A CHINA!!! Continue apoiando comunista e vai acabar comendo morcego.

Helena

Nos venezuelaram sem percebermos. O socialismo aos poucos está sendo implantado com os políticos demagogos e oportunista que fingem se importarem com o povo, sair de casa ou ficar é um dilema de milhões de brasileiros, menos para aqueles que mesmo isolados nos confortos de seus duplex, triplex, mansões têm seus ganhos garantidos. A vida de muitos vizinhos está parada porque são pessoas sem uma renda fixa e ñ podem trabalhar porque está proibido e também por causa do receio de contrair a doença, pois ñ se pode confiar no sistema de saúde pública do estado e do país.

Neto

Douglas fez isso só pra agradar o buchudo

Marcio

Meio arriscado esse teu comentário, mas não te culpo, provavelmente vc não foi vitimado pelo covid 19,mas sim por outro muito pior,o covid 13,esse ataca o cérebro,a mente das pessoas.
Se trate!

Marcio

O que me consola é que algum dia este juizeco morrerá, se transformara em pó, lama,entrará para o esquecimento e ajustara contas com Deus.
Inevitável!

Jorge Mesquita

E aí Linhares o bom senso bateu na tua porta ?

Júlia Mendes

Girafão ? Kkkk isso é um ressentido do c… Fica incentivando os outros no conforto do apartamento dele.

Faça – me favor palhaço

Adailton Pereira

Por o senhor não proibiu aquela entrega irresponsável de cestas básicas feita polo Flávio Dino e assembléia legislativa criando uma grande aglomeração de pessoas? Por que Flávio Dino é seu conchavo não é isso?

Ataliba

Você é outro ipocrita porque o povo já tá passando fome dês de que ele entrou lá

Cadu

Esse juiz é pau mandado de Flávio dino.

Francisco Barros

Linhares Jr., parabéns pelo trabalho. Qual seu twitter e email?

o meu: francisco@slz.com.br e o twitter

@franciscoslz_

José Linhares Jr.

Instagram, Facebook, Twitter: @blogdolinhares

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

23
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x