EXCLUSÃO PAVIMENTADA

Juiz obriga comércios e igreja a adaptarem calçadas em SLZ

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Calçadas decisão
Decisão judicial determinou a adequarem suas calçadas e rampas de acesso dentro de 30 dias para dois estabelecimentos e templo religioso, sob risco de multa.

SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a loja Brasil Tecidos, o Shopping Holanda Center e a Igreja Batista Família no Altar a adequarem suas calçadas e rampas de acesso dentro de 30 dias.

O juiz Douglas de Melo Martins também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Fotos anexadas ao processo mostraram obstáculos nas calçadas que impediam a circulação de pessoas com deficiência. O magistrado considerou incontestável a violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a normas internacionais de acessibilidade. Além disso, a Prefeitura de São Luís recebeu prazo idêntico para fiscalizar as adequações.

A decisão reforçou que proprietários são responsáveis pela construção e manutenção de calçadas acessíveis, conforme leis municipais que exigem piso tátil e largura mínima.

Por fim, a ação foi proposta por Isaac Newton Sousa Silva através de Ação Popular, buscando garantir o direito constitucional de ir e vir.

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