CAOS TARIFÁRIO

Juiz marca audiência sobre subsídio no sistema de ônibus

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Juiz marcou audiência com órgãos municipais e estaduais para ajustar medidas que tratam da transparência no uso do subsídio do transporte em São Luís.

SÃO LUÍS, 19 de novembro de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins convocou, para 11 de dezembro, audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para discutir medidas sobre o subsídio aplicado ao transporte urbano de São Luís. Ele marcou o encontro após acordo entre o Município, a SMTT e o Sindicato das Empresas de Transporte.

Na decisão do dia 14, o juiz registrou que as partes suspenderam prazos de recurso e de contestação até nova deliberação. O acordo ocorreu durante sessão no dia 13 e buscou orientar a análise das portarias que tratam do controle do subsídio e da auditoria do sistema.

A Vara determinou a conciliação para implementar as medidas de forma gradual, com proposta técnica conjunta elaborada pela SMTT, PGM, TCE, CGM e MOB. A reunião está agendada para 11/12, às 9h10, no Fórum do Calhau.

Além da SMTT e do SET, o TCE, o Ministério Público de Contas, a Controladoria-Geral do Município e a Agência de Mobilidade Urbana foram convidados. Esses órgãos analisarão os efeitos das portarias voltadas à aplicação do subsídio e à gestão do sistema.

Em outubro, a Vara suspendeu duas portarias da SMTT que alteravam a auditoria e o pagamento do subsídio no transporte. A decisão atendeu ação do SET, que contestou a criação do Consórcio Operacional encarregado da arrecadação e da administração do serviço.

As normas transferiam ao consórcio a gestão realizada pelo SET por quase trinta anos. O sindicato afirmou que a mudança afetaria o modelo que integra o transporte urbano e semiurbano de São Luís, Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

O SET alegou que a proposta poderia eliminar a integração tarifária e inviabilizar benefícios como gratuidade e meia-passagem para usuários dos municípios vizinhos. Assim, passageiros arcariam com duas tarifas e usariam cartões distintos.

Diante do impasse, o magistrado suspendeu as medidas até a discussão completa em juízo.

O subsídio corresponde à diferença entre a tarifa técnica do sistema e o valor pago pelo passageiro. O poder público cobre essa diferença para manter a operação.

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